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Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais ficam proibida de exercer cargos, empregos ou funções na administração pública estadual. A medida já está em vigor.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 16, a Lei nº 12.698 e se aplicará em toda esfera administrativa estadual. A norma abrange órgãos da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação estatal.
A restrição vale apenas para casos com condenação definitiva, ou seja, com trânsito em julgado. Nessas situações, o impedimento permanece durante todo o período de cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.
A medida prevê que Poder Executivo regulamentara os métodos para aplicar as sanções previstas por lei, e como será feita a verificação de antecedentes e o controle do cumprimento da norma nos órgãos públicos. A medida vale para condenações definitivas e abrange toda a administração estadual